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Esse seguro visa assegurar o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações, nos prazos e custos previstos. A seguradora emite uma apólice na qual o beneficiário (segurado) é o contratante, garantindo indenização financeira caso o contratado (tomador), descumpra suas obrigações contratuais.

O seguro foi desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.

O Seguro Garantia atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.

Segurado: É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.

Contratado (Tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas.

Seguradora: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.